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Servicos indice maximo solo


Lista mais vendidos servicos indice maximo solo

Portugal
Comercializado por: Indexiprédi Unipessoal Lda Licença AMI: 10858 Terreno localizado a norte do centro urbano de Coimbra, à face da via circular externa desta cidade. Encontra-se próximo dos Hospitais Universitários. De acordo com o PDM de Coimbra, o terreno localiza-se em zona residencial R.12. Contacte a qualquer dia e hora, nós ajudamos no seu financiamento. Projeto para o terreno prevê 2.176 m2 de parqueamento, 166,2 m2 de varandas, 1.013 m2 de zonas comuns e 1.980 m2 de comércio. É permitida a instalação de comércio, serviços e unidades hoteleiras ou similares, bem como de pequenos estabelecimentos artesanais e industriais das classes C e D. Índice de Construção de 0,45, sendo a ABC acima do solo permitida de 3.042,5 m2. O projeto existente previa a construção de um centro médico com 5 pisos, 2 dos quais em cave. As fundações foram iniciadas.
905.500 €
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Portugal (Todas as cidades)
(VENDA) TERRENO 795 m², FAJÃ DO OVELHA, CALHETA, MADEIRA - Ótimo terreno com 795 m². - Inserido em zona extremamente sossegada e com fantástica vista. - Permite construção de moradia até 300 m². - Isento certificação energética ao abrigo da alínea g) artigo 4 do Dec. Lei 118/2013 2013-08-20. Áreas de Edificação Dispersa Artigo 62º - Caracterização As Áreas de Edificação Dispersa correspondem a áreas de uso misto, carecendo de um ordenamento na óptica da sustentabilidade e que garanta a sua contenção. Artigo 63º - Regime de Uso e Ocupação 1. Nas Áreas de Edificação Dispersa são permitidas: a) Operações de destaque, nos termos da lei, desde que os prédios resultantes confinem com o acesso público e desde que não resultem parcelas com área inferior a 400 m²; b) Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes, independentemente do seu uso; c) Novas construções para habitação, podendo, no piso térreo, albergar os usos compatíveis de comércio e serviços; d) A construção de obras destinadas a todos os outros usos compatíveis, conforme o disposto no artigo 46º do presente Regulamento. 2. É permitida a construção de habitação unifamiliar, nas tipologias isolada ou geminada. 3. Nas operações de destaque são de cumprimento obrigatório os parâmetros urbanísticos definidos neste regulamento, para a zona onde se inserem. 4. Apenas se admite a construção em prédios confinantes com acesso público. 5. Não são permitidas operações de loteamento, com excepção das situações previstas no RJUE relativamente a empreendimentos turísticos. 6. As construções e acções referidas na presente Secção, e em área protegida do Parque Natural da Madeira, são sujeitas a parecer prévio vinculativo da Secretaria Regional com a tutela da estrutura de gestão, de acordo com a legislação em vigor e sem prejuízo de outras disposições aplicáveis. Artigo 64º - Edificabilidade 1. Os usos compatíveis a que se refere a alínea e) do número 1 do artigo 60º do presente Regulamento devem respeitar os parâmetros definidos no artigo 47º, à excepção do número 10. 2. Todas as edificações em Edificação Dispersa devem respeitar os condicionamentos referidos no artigo 48º do presente Regulamento. 3. As construções referidas nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade: a) Prédios com área inferior a 1000 m²: i) Índice de Utilização do solo máximo: 0,5; ii) Área total de construção: 300 m²; iii) Altura total da edificação, valor máximo: 10m; iv) Altura da edificação, valor máximo: 8,5m; v) Altura máxima da fachada, valor máximo: 7m; vi) Índice de impermeabilização do solo máximo: 50%; vii) Afastamentos laterais e tardoz mínimos: 3m; b) Prédios com área igual ou superior a 1000 m²: i) Índice de Utilização do solo máximo: 0,7; ii) Área total de construção: 400 m²; iii) Altura total da edificação, valor máximo: 10m; iv) Altura da edificação, valor máximo: 8,5m; v) Altura máxima da fachada, valor máximo: 7m; vi) Índice de impermeabilização do solo máximo: 50%; vii) Afastamentos laterais e tardoz mínimos: 3m. 4. Para os usos habitacionais, de comércio local e de serviços, o recuo da construção ao eixo da estrutura de acesso em caminhos ou estradas municipais será, sempre que seja possível, de 6 m ao eixo do acesso, dos quais 3 m se destinam a faixa de rodagem. 5. Em usos de comércio local, instalações de actividades artesanais ou de espaços de valorização dos produtos locais, o Índice Máximo de Impermeabilização do solo é de 60%, podendo ser majorado em 10%, se necessário ao cumprimento do disposto no Anexo II ao presente Regulamento.
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Leiria-Leiria (Leiria)
A 2 km do centro da cidade de Leiria (junto Intermarché da Gândara – Marrazes), bons acessos, visibilidade, excelente exposição solar… poderá encontrar este terreno plano e totalmente murado / vedado com 8058m 2. Principais características a nível de PDM: - Solo Urbano - Solo Urbanizado – Espaços de Atividades Económicas – Área Comercial e de Serviços; - Índice máximo de utilização do solo / construção é de 1,0; - Índice máximo de ocupação do solo é de 70%; - Usos dominantes (Comércio e Serviços, Oficinas, Armazéns); - Usos complementares (Estabelecimentos hoteleiros, Equipamentos de utilização coletiva, estabelecimentos 3 industriais dos tipos 2 e 3. Se procura um terreno perto do centro da cidade de Leiria para desenvolver o seu negócio ou investimento, CONTACTE-ME para mais informações!
550.000 €
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Portugal (Todas as cidades)
Localizado na zona das Terças (Ponta do Sol), a 200 metros de altitude, este terreno com 652 mº2 e com grande exposição solar, encontra-se numa zona tranquila, onde a movimentação de pessoas e carros é bastante reduzida. Para quem pretende construir a sua moradia, este terreno com vista fenomenal torna-se ideal, pela sua viabilidade de construção (Áreas de Edificação Dispersa) e por se encontrar numa zona plana. Informações relativas ao Plano Diretor Municipal (PDM): Artigo 62.º Edificabilidade 1. Os usos compatíveis a que se refere a alínea d) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os parâmetros definidos no artigo 48.º, à exceção do número 7. 2. As construções referidas nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade: a) Área total de construção: 350 m²; b) Área de Construção máxima, para usos exclusivamente residenciais: i) Habitação unifamiliar isolada: 250 m²; ii) Habitação geminada: 350 m²; c) Índice de impermeabilização do solo máximo: 60%; d) Altura da edificação, valor máximo: 11 m; e) Altura da fachada, valor máximo: 7m; f) Afastamentos laterais e tardoz mínimos: 3m; g) Afastamento ao eixo da via, mínimo: 6 m. 3. Para os usos habitacionais, de comércio local e de serviços, o recuo da construção ao eixo da estrutura de acesso em caminhos ou estradas municipais será, sempre que seja possível, de 6m ao eixo do acesso, dos quais 3 m se destinam a faixa de rodagem. 4. Em usos de comércio local, instalações de atividades artesanais ou de espaços de valorização dos produtos locais, o Índice Máximo de Impermeabilização do Solo pode ser majorado em 10%, apenas se necessário ao cumprimento do disposto no Anexo III ao presente Regulamento. - REF: TRE0065
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Portugal (Todas as cidades)
Localizado na zona das Terças (Ponta do Sol), a 200 metros de altitude, este terreno com 611 mº2 e com grande exposição solar, encontra-se numa zona tranquila, onde a movimentação de pessoas e carros é bastante reduzida. Para quem pretende construir a sua moradia, este terreno com vista fenomenal torna-se ideal, pela sua viabilidade de construção (Áreas de Edificação Dispersa) e por se encontrar numa zona plana. Informações relativas ao Plano Diretor Municipal (PDM): Artigo 62.º Edificabilidade 1. Os usos compatíveis a que se refere a alínea d) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os parâmetros definidos no artigo 48.º, à exceção do número 7. 2. As construções referidas nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade: a) Área total de construção: 350 m²; b) Área de Construção máxima, para usos exclusivamente residenciais: i) Habitação unifamiliar isolada: 250 m²; ii) Habitação geminada: 350 m²; c) Índice de impermeabilização do solo máximo: 60%; d) Altura da edificação, valor máximo: 11 m; e) Altura da fachada, valor máximo: 7m; f) Afastamentos laterais e tardoz mínimos: 3m; g) Afastamento ao eixo da via, mínimo: 6 m. 3. Para os usos habitacionais, de comércio local e de serviços, o recuo da construção ao eixo da estrutura de acesso em caminhos ou estradas municipais será, sempre que seja possível, de 6m ao eixo do acesso, dos quais 3 m se destinam a faixa de rodagem. 4. Em usos de comércio local, instalações de atividades artesanais ou de espaços de valorização dos produtos locais, o Índice Máximo de Impermeabilização do Solo pode ser majorado em 10%, apenas se necessário ao cumprimento do disposto no Anexo III ao presente Regulamento. - REF: TRE0064
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Portugal (Todas as cidades)
(ref.: 365/t/02244 - comprarcasa imocerta) terreno rústico. área 7128m². com capacidade construtiva, inserido em 'solo urbano' - 'espaços centrais' de acordo com pdm em vigor. localizado na periferia do aglomerado urbano do marco canaveses, a 1,2km do centro social, equipamentos e pequeno comércio/serviços. a 250m escola eb2,3 e na envolvente de diversos equipamentos (camara municipal, hospital, escolas e diversos equipamentos). bons acessos à variante en211. com infraestruturas. exposição solar razoável e vista sobre o concelho. com uma capacidade construtiva de: um índice máximo de utilização do solo (iu) de 1,60 a que corresponde uma área total de construção de 11.400 m²| um índice de ocupação do solo (io) máximo de 80% a que corresponde uma área de 5.700 m². comprarcasa é uma rede imobiliária integrada exclusivamente por associados da apemip (associação dos profissionais e empresas de mediação imobiliária de portugal), garantia de profissionalismo e de protecção dos direitos dos consumidores e utilizadores. a comprarcasa rede imobiliária da apemip, resulta de um acordo de colaboração, celebrado em junho de 2004, entre a apemip e a uci (união de créditos imobiliários - instituição financeira especialista na concessão de crédito à habitação a particulares, através dos profissionais do sector imobiliário). a comprarcasa iniciou a sua actividade comercial em agosto de 2004, com a missão de ser a maior e melhor rede imobiliária nacional, oferecendo múltiplos serviços a mediadores imobiliários, baseados no conceito de marca comum, possibilitando e potenciando negócios nomeadamente para si, que pretende vender, comprar, arrendar ou trespassar um determinado imóvel. com lojas em lousada e paredes, a imocerta, faz parte da rede comprarcasa desde de outubro de 2016. na mediação imobiliária desde 2008, a imocerta já ajudou imensas famílias a concretizar os seus sonhos, tanto na venda como na compra dos seus imóv
499.500 €
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Portugal (Todas as cidades)
(ref.: 2028162 - tgb - mediação imobiliária, unipessoal lda.) terreno rústico de 7.128 m² em marco de canavezes, com capacidade construtiva, inserido em 'solo urbano' - de acordo com pdm em vigor. localizado na periferia do aglomerado urbano do marco canaveses, a 250m escola eb2,3 com bons acessos à variante en211. com uma capacidade construtiva de: um índice máximo de utilização do solo (iu) de 1,60 a que corresponde uma área total de construção de 11.400 m² um índice de ocupação do solo (io) máximo de 80% a que corresponde uma área de 5.700 m².
499.500 €
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Portugal (Todas as cidades)
Terreno rústico de 7.128 m² em Marco de Canavezes, com capacidade construtiva, inserido em 'Solo Urbano' - de acordo com PDM em vigor. Localizado na periferia do aglomerado urbano do Marco Canaveses, a 250m escola EB2,3 com bons acessos à variante EN211. Com uma capacidade construtiva de: um índice máximo de utilização do solo (Iu) de 1,60 a que corresponde uma área total de construção de 11.400 m² um índice de ocupação do solo (Io) máximo de 80% a que corresponde uma área de 5.700 m².
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Portugal (Todas as cidades)
Terreno com ruína para reconstrução em Maladão, com 400,70m2. Com 2 frentes, com cerca de 17ml. Viabilidade para construção de moradia com anexos, entre outros. Localizado em zona classificada como espaço urbano de baixa densidade, onde o regime de edificabilidade do local, de acordo com o PDM de Arganil, é de: máximo de 2 pisos admitidos acima da cota de soleira e 1 pisos abaixo da cota de soleira; índice máximo de ocupação do solo de 40%; índice máximo de utilização do solo de 70%, altura máxima da fachada 7 metros. A 5min da vila de Arganil. Excluído do SCE, ao abrigo da alínea f), do artigo 4.º, do Dec-Lei N.º 118/2013 de 20 de Agosto.
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Portugal (Todas as cidades)
Terreno com excelente capacidade de edificabilidade. Da para construir casa ou 3 apartamentos cada um com 117m2 totalizando uma área de construção 351m2 Com boa vista e perto do centro de Câmara de Lobos. Espaços habitacionais 2, devem respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade, cumulativamente com disposto na legislação em vigor. a) Índice máximo de utilização do solo: 1,5; b) Índice máximo de impermeabilização do solo: 70% c) Altura máxima da edificação: i. Edifícios de habitação unifamiliar: 9m ii. Restantes edificações: 14m d) Altura máxima da fachada: i. Edifícios de habitação unifamiliar: 6m ii. Restantes edificações: 12m e) Afastamentos laterais: metade da altura da fachada, com o mínimo de 3m; f) Afastamento de tardoz: i. Edifícios de habitação unifamiliar: mínimo de 3m; ii. Restantes edificações: metade da altura da fachada, com o mínimo de 6m; g) Afastamento mínimo ao eixo da via: 6m, ou consoante com as edificações adjacentes ou a envolvente edificada dominante, sem prejuízo na legislação em vigor. 1. Detalhes Área Bruta Privativa m2 234 Área Bruta m2 -- Área Total dos Lotes m2 234 Área Útil m2 -- Quartos -- Ano de construção Piso -- WCs 0 Elevador Não Estacionamento Não
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Santo Tirso-Porto (Porto)
Terreno rústico com 700m², na cidade de Santo Tirso, plano, com boa localização e excelente exposição solar.Localiza-se numa zona edificada com moradias, e segundo o PDM da Câmara Municipal de Santo Tirso está classificado como Espaço Habitacional Tipo I, destinando-se ?preferencialmente a habitação a instalar em edifícios multifamiliares, isolados, geminados ou em banda contínua. O índice máximo de construção para o Espaço Habitacional tipo I é 1.25. O índice de impermeabilização do solo para o Espaço Habitacional tipo I é de 70% da área total do prédio. O número máximo de pisos acima da cota de soleira é 6, sendo de admitir 1 ou mais pisos abaixo da cota de soleira, desde que não impliquem acréscimo da altura das fachadas que possa prejudicar a relação urbanística com os edifícios e espaços envolventes e a integração paisagística.?Situa-se muito próximo dos principais serviços e comércio (supermercados, central de camionagem e escolas) e a 1 minuto do centro de Santo Tirso.
68.000 €
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Portugal (Todas as cidades)
Localizado a 1.5km do Pingo Doce e acesso A1, terreno urbano não loteado, com 8 000 m², destinado a construção residencial, inserido em solo urbano, em zona designada em PDM como Espaço Residencial Nível II Urbanizado. O terreno insere-se numa zona na qual se prevê um índice máximo de utilização do solo de 0,90, uma cércea máxima de 3 pisos acima da cota de soleira e uma área de impermeabilização limitada por um índice de 0,7. Fracção Exacta +10 anos de experiência Rede imobiliária com 16 lojas Intermediário de crédito aprovado pelo Banco de Portugal com especiais condições de financiamento Tratamos de toda a documentação sem custos Partilhamos os nossos imóveis Junte-se a nós!
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Portugal (Todas as cidades)
(ref.: 316f - imo 2007 mediação imobiliária, lda) vende-se terreno urbano, localizado em espargo, próximo ao centro de santa maria da feira terreno não loteado, com área registada de 10.620m2 localizado em zona de moradias e próximo dos acessos da autoestrada. destinado a construção residencial, inserido em solo urbano, em zona designada em pdm como espaço residencial nível ii urbanizado. o terreno insere-se numa zona na qual se prevê um índice máximo de utilização do solo de 0,90, uma cércea máxima de 3 pisos acima da cota de soleira e uma área de impermeabilização limitada por um índice de 0,7 informações sobre as áreas: área total 10.620m2 (crp) área total 8.000m2 (cpu) área implantação edifício 1.000m2 área bruta de construção 2.000m2 área bruta dependente 1.000m2 sobre o concelho de santa maria da feira: o concelho de santa maria da feira localiza-se na região norte de portugal e faz parte integrante da área metropolitana do porto desde janeiro de 2005. estrategicamente localizado a sul do rio douro e situado na confluência de um importante conjunto de vias de comunicação, que lhe garantem proximidade aos grandes centros urbanos do porto, aveiro e coimbra, o concelho de santa maria da feira destaca-se tanto pela força histórica do seu passado milenar, como pelo vigor com que desafia os tempos modernos. são de salientar os limites norte e sul do concelho, onde se detecta a aproximação de importantes centros urbanos. a norte surge o grande porto e a sul s. joão da madeira, áreas com elevadas densidades e dinâmicas populacionais. estas áreas urbanas estão ligadas a santa maria da feira por importantes eixos viários *para proteção de todos, as visitas serão realizadas cumprindo as normas estabelecidas pela dgs. >> caso pretenda recorrer a financiamento, somos intermediários de crédito autorizados pelo banco de portugal, podendo auxiliar em todo o processo, desde a procura de casa até ao momento da escri
350.000 €
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Portugal (Todas as cidades)
(ref.: t-21973 - remax vantagem - imóveis banca) daniel santos remax vantagem gaya ********* *************** terreno urbano não loteado, com 8 000 m², destinado a construção residencial, inserido em solo urbano, em zona designada em pdm como espaço residencial nível ii urbanizado. o terreno insere-se numa zona na qual se prevê um índice máximo de utilização do solo de 0,90, uma cércea máxima de 3 pisos acima da cota de soleira e uma área de impermeabilização limitada por um índice de 0,7.
330.000 €
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Portugal (Todas as cidades)
(ref.: t-21973 - remax vantagem - imóveis banca) maita oliveira remax vantagem gaya ********* *************** terreno urbano não loteado, com 8 000 m², destinado a construção residencial, inserido em solo urbano, em zona designada em pdm como espaço residencial nível ii urbanizado. o terreno insere-se numa zona na qual se prevê um índice máximo de utilização do solo de 0,90, uma cércea máxima de 3 pisos acima da cota de soleira e uma área de impermeabilização limitada por um índice de 0,7.
330.000 €
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