INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE SERVIÇO PARTICULAR: NOVO REGIME EM PORTUGAL

"Instalações elétricas de serviço particular: novo regime em 2018 Foi aprovado o diploma (Decreto-Lei n. 96/2017, de 10 de agosto) que, a partir de 1 de janeiro de 2018, vai disciplinar as instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e as instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro". Eng. Eletrotécnico (Cardoso) - Assume a Responsabilidade por Instalações Elétricas de Serviço Particular; Todo o país. Inspeções a infraestruturas e equipamentos desportivos, industriais, de educação, sociais, recreativos e outros. Termos de responsabilidade, relatórios de conformidade, pedidos de ligações à rede (com acompanhamento),... Entre em contacto a partir de 1.000,00 euros. Esta responsabilidade só pode ser assumida por Engenheiro Eletrotécnico (Ordem dos Engenheiros), ou por engenheiro técnico de energia e sistemas de potência (Ordem dos Engenheiros Técnicos). "No âmbito do sistema de controlo, supervisão e regulação, os instaladores, os exploradores de instalações elétricas e os inspetores que não cumpram as regras sujeitam-se ao pagamento de coimas entre 250 EUR e 1.250 EUR, se forem pessoas singulares, e entre 1.000 EUR e 5.000 EUR, se forem pessoas coletivas." As instalações elétricas de serviço particular são todas as instalações que, apesar de poderem estar ligadas ou serem servidas pelas redes de serviço público, não são públicas. Referências Decreto-Lei n. 96/2017, de 10 de agosto Lei n. 14/2015, de 26 de fevereiro

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