FORMAÇÃO PÓS-UNIVERSITÁRIA EM CIÊNCIAS FORENSES EM PORTUGAL

Formação Avançada Pós-Universitária em Ciências Forenses INSCRIÇÕES ABERTAS Entidade Formadora Certificada pela DGERT Certificada pela APC - Associação Portuguesa de Criminologia Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal Telefone: 220965669 ou 910415337 Em qualquer parte em formato e-Learning 1. PLANO CURRICULAR Os formandos poderão escolher uma das seguintes opções modulares: Opção 1: Módulo 1: Ciências Forenses - enquadramento teórico (12 horas) Módulo 2: Antropologia Forense (16 horas) Módulo 3: Psiquiatria e Psicologia Forense (28 horas) Módulo 4: Profiling Criminal (64 horas) Módulo 5: Toxicologia Forense (24 horas) Módulo 6: A importância do DNA (20 horas) Módulo 7: Entomologia Forense (20 Horas) Módulo 8: Aspetos Legais e éticos das Ciências Forenses (16 horas) Opção 2: Módulo 1: Ciências Forenses - enquadramento teórico (12 horas) Módulo 2: Antropologia Forense (16 horas) Módulo 3: Psiquiatria e Psicologia Forense (28 horas) Módulo 4: Química Forense (32 horas) Módulo 5: Toxicologia Forense (24 horas) Módulo 6: Biologia Forense (32 horas) Módulo 7: A importância do DNA (20 horas) Módulo 8: Entomologia Forense (20 Horas) Módulo 9: Aspetos Legais e éticos das Ciências Forenses (16 horas) 2. FORMAÇÃO AVANÇADA PÓS-UNIVERSITÁRIA - CERTIFICADO A formação avançada pós-universitária é uma formação profissional que não atribui grau académico (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento). Atribui sim, um Certificado de Formação Profissional Avançada Pós-Universitária, de elevada relevância no mercado de trabalho, uma vez que comprova possuir conhecimentos e práticas avançadas em determinada área, após o seu ensino universitário. A realização deste tipo de formação não está reservada a instituições de ensino superior. O Certificado de Formação Profissional de Formação Avançada Pós-Universitária é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria n 474/2010, de 8 de Julho. O certificado emitido pode também ser considerado para efeitos de valorização da candidatura num concurso público ou privado, de acordo com o regulamento específico do concurso. O certificado emitido é válido para a obtenção de créditos (ECTS), numa instituição de ensino superior, nos termos do disposto no artigo 45., 1 alínea f) do Decreto-Lei n. 65/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n. 27/2021, de 16 de abril, que refere: 1 Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as instituições de ensino superior: f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos. A Cognos Formação não é um estabelecimento de Ensino Superior, pelo que, naturalmente, não nos compete a emissão de certificados ou de títulos académicos reservados a estas instituições.

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