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Instituto regional ordenamento


Lista mais vendidos instituto regional ordenamento

Portugal (Todas as cidades)
Terreno em zona calma, ideal para construção na periferia de Braga, com possibilidade de construção de loteamento de 15 a 16 moradias. Muito bons acessos para o terreno, a norte caminho púbico, a nascente e a poente estrada pública. Encontra-se em ESPAÇO RESIDENCIAL URBANIZÁVEL, de acordo com os usos definidos na Planta de Ordenamento - Qualificação Funcional do Solo. Aplica-se a estea classe de espaço os artigos de PDM seguintes: Disposições Comuns Artigo 68.º Critérios supletivos 1 - Nas áreas em que não existam instrumentos de gestão e de execução em vigor (Loteamentos, Unidades de Execução, Planos de Pormenor ou Planos de Urbanização), as operações urbanísticas a concretizar devem seguir o alinhamento da dominante no troço do arruamento em que se insere a construção, podendo o Município sempre que entenda necessário indicar um outro alinhamento a adotar. 2 - As obras de construção, de alteração ou de ampliação em situações de colmatação ou de substituição em zonas urbanas consolidadas, podem exceder os parâmetros previstos no respetivo regime de edificabilidade, por razões reconhecidas pelo Município em prol do equilíbrio e coerência morfológica urbana, desde que não ultrapassem a altura mais frequente da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e outro lado Solo Urbanizável Artigo 80.º Identificação, Caracterização e Usos 1 - O solo urbanizável caracteriza-se pela sua vocação para uma ocupação com fins urbanos. 2 - O Solo Urbanizável compreende as seguintes categorias e subcategorias de espaço: a) Espaços Centrais i) Tipo EC2; ii) Tipo EC3; iii) Tipo EC4; iv) Tipo EC5. b) Espaços Residenciais c) Espaços de Atividades Económicas d) Espaços de Uso Especial - Área para Equipamentos e infraestruturas territoriais. Artigo 81.º Regime de Edificabilidade 1 - A intervenção em espaços integrados no solo urbanizável só é possível no âmbito de ações previstas em Planos de Urbanização, de Pormenor, Unidades de Execução, Loteamentos e operações urbanísticas avulsas, desde que nestes últimos dois casos, digam respeito a parcelas situadas em contiguidade com a zona urbanizada ou com áreas que tenham adquirido características semelhantes àquela através de ações de urbanização ou edificação, ou quando o município considere que as soluções propostas asseguram uma correta articulação formal e funcional com a zona urbanizada e não prejudicam o ordenamento urbanístico da área envolvente. 2 - As regras e condições de ocupação do solo urbanizável, quando enquadradas por Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, enquanto as mesmas não estiverem eficazes, são as definidas nos conteúdos programáticos definidos no anexo I deste regulamento admitem-se, sem prejuízo do cumprimento desses conteúdos, ações de loteamento e operações urbanísticas avulsas nos termos do número anterior. Localizado a: - 1.1km do Instituto Empresarial do Minho; - 2.1km Praia Fluvial de PortoCarero; - 4.4km central Vila Verde; - 10.7km de Amares; - 13.7km de Braga. Porquê comprar com a Imobiliária São Victor? Colocamos ao seu serviço uma equipa de profissionais especializados e assumimos consigo um compromisso de rigor e transparência na comercialização de todo o tipo de imóveis. Fazemos do seu sonho a nossa prioridade e queremos criar consigo uma relação para a vida. São Victor - Mediação Imobiliária | AMI 14739 Sede: Rua Nova de Santa Cruz, n. 379 | 4710-409 Braga | 253 782 199 | 969 323 106 Nova Loja: Av. Stº António, n. 17 | 4720-343 Amares | 253 727 027 | 919 323 116
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Portugal (Todas as cidades)
Apartamento T4 nas Avenidas Novas para Remodelação Total. Com uma fracção por piso. Inserido num Primeiro Andar. Prédio composto por 3 andares e Logradouro. Este apartamento mantem as características de origem, permitindo desta forma remodelar a gosto. Imóvel com Inquilina de 87 anos. Não são permitidas Visitas. A Rua da Beneficiência fica inserida na Freguesia das Avenidas Novas. A Freguesia das Avenidas Novas é hoje um dos centros de negócio estratégico na cidade, e tem no seu território Universidades, Embaixadas, Museus e duas das maiores salas de espetáculo de Lisboa. Por tudo isto, e pelas pessoas que a compõem, a freguesia das Avenidas Novas é considerada uma das zonas habitacionais mais nobres de Lisboa. Rua principal do Bairro de Santos, a Rua da Beneficiência, tem desde Comércio Local (Cafés, Restaurantes - onde se encontra o famoso Restaurante "Adega da Tia Matilde", o Mercado de Santos, etc.) a uma vasta linha de Serviços, como Bancos, Edifício da Bolsa de Lisboa, o Hotel "SANA Metropolitan Hotel", etc. Excelente zona para investimento, fica entre o Hospital de Santa Maria e o Hospital Curry Cabral, Fundação Calouste Gulbenkian, Biblioteca Municipal, Palácio das Galveias e a 5 minutos da Cidade Universitária, onde se encontram as seguintes Faculdades: Faculdade de Ciências Faculdade de Direito Faculdade de Farmácia Faculdade de Letras Faculdade de Medicina Faculdade de Medicina Dentária Faculdade de Psicologia Instituto de Ciências Sociais Instituto de Educação Instituto de Geografia e Ordenamento do Território Faça a sua Proposta e garanta um Investimento seguro. Referência: 51463
265.000 €
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Portugal (Todas as cidades)
(VENDA) TERRENO 795 m², FAJÃ DO OVELHA, CALHETA, MADEIRA - Ótimo terreno com 795 m². - Inserido em zona extremamente sossegada e com fantástica vista. - Permite construção de moradia até 300 m². - Isento certificação energética ao abrigo da alínea g) artigo 4 do Dec. Lei 118/2013 2013-08-20. Áreas de Edificação Dispersa Artigo 62º - Caracterização As Áreas de Edificação Dispersa correspondem a áreas de uso misto, carecendo de um ordenamento na óptica da sustentabilidade e que garanta a sua contenção. Artigo 63º - Regime de Uso e Ocupação 1. Nas Áreas de Edificação Dispersa são permitidas: a) Operações de destaque, nos termos da lei, desde que os prédios resultantes confinem com o acesso público e desde que não resultem parcelas com área inferior a 400 m²; b) Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes, independentemente do seu uso; c) Novas construções para habitação, podendo, no piso térreo, albergar os usos compatíveis de comércio e serviços; d) A construção de obras destinadas a todos os outros usos compatíveis, conforme o disposto no artigo 46º do presente Regulamento. 2. É permitida a construção de habitação unifamiliar, nas tipologias isolada ou geminada. 3. Nas operações de destaque são de cumprimento obrigatório os parâmetros urbanísticos definidos neste regulamento, para a zona onde se inserem. 4. Apenas se admite a construção em prédios confinantes com acesso público. 5. Não são permitidas operações de loteamento, com excepção das situações previstas no RJUE relativamente a empreendimentos turísticos. 6. As construções e acções referidas na presente Secção, e em área protegida do Parque Natural da Madeira, são sujeitas a parecer prévio vinculativo da Secretaria Regional com a tutela da estrutura de gestão, de acordo com a legislação em vigor e sem prejuízo de outras disposições aplicáveis. Artigo 64º - Edificabilidade 1. Os usos compatíveis a que se refere a alínea e) do número 1 do artigo 60º do presente Regulamento devem respeitar os parâmetros definidos no artigo 47º, à excepção do número 10. 2. Todas as edificações em Edificação Dispersa devem respeitar os condicionamentos referidos no artigo 48º do presente Regulamento. 3. As construções referidas nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo anterior devem respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade: a) Prédios com área inferior a 1000 m²: i) Índice de Utilização do solo máximo: 0,5; ii) Área total de construção: 300 m²; iii) Altura total da edificação, valor máximo: 10m; iv) Altura da edificação, valor máximo: 8,5m; v) Altura máxima da fachada, valor máximo: 7m; vi) Índice de impermeabilização do solo máximo: 50%; vii) Afastamentos laterais e tardoz mínimos: 3m; b) Prédios com área igual ou superior a 1000 m²: i) Índice de Utilização do solo máximo: 0,7; ii) Área total de construção: 400 m²; iii) Altura total da edificação, valor máximo: 10m; iv) Altura da edificação, valor máximo: 8,5m; v) Altura máxima da fachada, valor máximo: 7m; vi) Índice de impermeabilização do solo máximo: 50%; vii) Afastamentos laterais e tardoz mínimos: 3m. 4. Para os usos habitacionais, de comércio local e de serviços, o recuo da construção ao eixo da estrutura de acesso em caminhos ou estradas municipais será, sempre que seja possível, de 6 m ao eixo do acesso, dos quais 3 m se destinam a faixa de rodagem. 5. Em usos de comércio local, instalações de actividades artesanais ou de espaços de valorização dos produtos locais, o Índice Máximo de Impermeabilização do solo é de 60%, podendo ser majorado em 10%, se necessário ao cumprimento do disposto no Anexo II ao presente Regulamento.
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Portugal (Todas as cidades)
(ref.: 14/t/01425 - garvetur - lagos) estes terrenos a 3km apenas de uma das melhores praias desta zona, a praia da arrifana, seguindo-se montes clérigos. situa-se acerca de 5 km da cidade de aljezur e a 30km da cidade de lagos e do golf boavista e acerca de 100km do aeroporto de faro. estes lotes estão destinados a construção urbana, constando no programa regional de ordenamento do território defenido pela câmara municipal de aljezur. estes terrenos encontram-se envolvidos por mar e serra, permitindo um estilo de vida descontraído inserido na natureza proporcionando relaxamento após um dia agitado. na cidade de aljezur encontrará todos os bens essenciais, como supermercados, farmácias, escolas, parques, transportes e restaurantes entre outros. 14/t/01425
186.000 €
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Portugal (Todas as cidades)
Moradia T5 nas Cantarias Moradia isolada T5 localizada numa zona residencial tranquila com vista para a cidade. Possui áreas generosas, permitindo usufruir todo o conforto e bem-estar para si e para a sua família. Imóvel é distribuído por três pisos. No rés-do-chão encontramos uma cozinha com marquise e varanda, despensa, sala com lareira, um quarto e uma casa de banho completa. No piso superior conta com quatro quartos sendo um deles suite e duas casas de banho completas. Na cave temos uma garagem fechada para três carros, casa de banho de serviço e enorme cozinha regional. No seu envolvente temos uma cozinha com churrasqueira e telheiro onde poderá fazer refeições ao ar livre, jardim e um pequeno quintal com anexo para as máquinas. Esta moradia tem aquecimento central a gás, pellets, gasóleo e eletricidade o que lhe dá uma classificação energética A, furo de água e uma exposição solar fantástica. Zona servida pela rede de transportes públicos, hipermercado, creche e escola primária, próximo do Instituto Politécnico de Bragança, vários restaurantes e acesso à Autoestrada A4. Venha conhecer esta moradia. UNU TIME BRAGANÇA !
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Portugal (Todas as cidades)
Apartamento Duplex T4 Apresentamos um Fantástico t4 Duplex, com Cozinha equipada, Despensa bastante generosa e Varanda com Churrasqueira e zona de lazer, Sala com Acesso a varanda/Terraço bastante ampla, 2 Suítes; 2 Quartos e 3 WC com com um total de 493.90m3 de area habitacional assim como mais 80.70m2 em varandas com vista 360graus com vista privilegiada para a serra de Sintra e em particular o Palácio da Pena, património da Humanidade. Possuindo na cave um ampla garagem 2/3 carros, uma adega e diversas salas de arrumos, destaca-se, ainda, o jardim exclusivo envolvente de 275m2 Localização: Pêro Pinheiro conhecido pela sua industria ao nível local e regional surgiu e desenvolveu-se não só por virtude da sua posição central, dum ponto de vista geográfico, mas também pela riqueza calcária (mármore) do seu subsolo, de cuja exploração surgiu uma dinâmica indústria, que concentrando-se funda mentalmente na área desta freguesia gerou nela o maior centro de transformação de rochas ornamentais neste país e um dos maiores na cena europeia. (Fonte:wikipedia) Assim todo o Pavimento deste imóvel é em granito e lioz. Muito próximo deste imóvel vai nascer O projeto, Stone CITI, um Centro de Inteligência e Tecnologia e Inovação da Pedra Natural, na antiga fábrica Pardal Monteiro, projeto inovador, desenvolvido entre a ASSIMAGRA, juntamente com os empresários do setor de Pêro Pinheiro, o Instituto Superior Técnico e o Município de Sintra. Que irá deste modo tornar a zona mais dinâmica e atrativa. Agende a sua
395.000 €
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