CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO DE APOIO À VÍTIMA - 16621430 EM PORTUGAL

Inscrições Abertas Entidade Formadora Certificada Pela DGERT Certificado pela APC - Associação Portuguesa de Criminologia O Curso de Técnico de Apoio à Vítima realizado pela Cognos cumpre o requisito da alínea b), ponto 1, do Despacho n 6810 - A / 2010, que define os requisitos obrigatórios para a habilitação como Técnico de Apoio à Vítima, seguindo o referencial de formação definido pela CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género) Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal Em Qualquer Parte Em Formato E-Learning 1. PLANO CURRICULAR Módulo 1: Perspectiva Histórica da Violência na Família (6 horas) Módulo 2: Vitimologia: Conceitos Gerais (6 horas) Módulo 3: Violência Doméstica: Conhecer a Situação e Reflectir Sobre ela (18 horas) Módulo 4: Violência Doméstica: Orientações para a Intervenção Psicossocial (22 horas) Módulo 5: A Lei e o Combate à Violência Doméstica (18 horas) Módulo 6: Práticas Orientadas (20 horas) 2. CERTIFICADO Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua. Irá obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria n 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário atingir uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores. O Certificado de Formação Profissional é válido para cumprimento das 40 horas de formação profissional contínua obrigatória para as Empresas, de acordo com o Código do Trabalho. O Certificado de Formação Profissional poderá também ser válido para: Valorização da candidatura num concurso público ou privado, dependendo do regulamento específico do concurso. Obtenção de créditos (ECTS), numa instituição de ensino superior, nos termos do disposto no artigo 45. Creditação, 1 alínea f) do Decreto-Lei n. 65/2018, de 16 de agosto e, legislação vigente, transcrita seguidamente: 1 Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior: f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos. O valor de ECTS é analisado e creditado pelas Instituições de Ensino Superior.

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