CURSO DE FORMAÇÃO REGULAMENTO TÉCNICO DE SEGURANÇA EM PORTUGAL

INSCRIÇÕES ABERTAS Entidade Formadora Certificada pela DGERT Curso de atualização científica e técnica, válido para manutenção do título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho e Técnico de Segurança no Trabalho 1.Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal Telefone: 220965669 ou 910415337 Em qualquer parte em formato e-Learning 2. DESTINATÁRIOS Técnicos Superiores e Técnicos de Segurança no Trabalho que pretendam realizar a atualização científica e técnica através de formação contínua, e que tenham exercido a atividade por um período mínimo de dois anos, durante a validade do respetivo título profissional; Todos os potenciais interessados que pretendam desenvolver os seus conhecimentos e competências nesta área de formação. 3. OBJETIVO GERAL Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos demonstrem conhecimentos sobre o regulamento de segurança contra incêndios em edifícios. 4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Conhecer as condições exteriores de segurança e acessibilidades exigidas pelo RT-SCIE; Compreender as condições de compartimentação legalmente exigidas e as características de comportamento ao fogo (resistência e reação ao fogo) dos elementos e produtos de construção; Conhecer as condições de evacuação exigidas pelo RT-SCIE; Reconhecer os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios exigidos para cada tipo de edifício. 5. PLANO CURRICULAR Módulo 1: Condições exteriores de segurança e acessibilidade (5 horas) Módulo 2: Condições de comportamento ao fogo e compartimentação (6 horas) Módulo 3: Condições de evacuação (8 horas) Módulo 4: Instalações técnicas em edifícios (8 horas) Módulo 5: Equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios (10 horas) Módulo 6: Condições de auto-proteção (8 horas) Módulo 7: Responsabilidades segundo o RGSCIE (5 horas) 6. CERTIFICADO Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua. Irá obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria n 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário atingir uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores. O Certificado de Formação Profissional é válido para cumprimento das 40 horas de formação profissional contínua obrigatória para as Empresas, de acordo com o Código do Trabalho. O Certificado de Formação Profissional poderá também ser válido para: Valorização da candidatura num concurso público ou privado, dependendo do regulamento específico do concurso. Obtenção de créditos (ECTS), numa instituição de ensino superior, nos termos do disposto no artigo 45. Creditação, 1 alínea f) do Decreto-Lei n. 65/2018, de 16 de agosto e, legislação vigente, transcrita seguidamente: 1 Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior: f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos. O valor de ECTS é analisado e creditado pelas Instituições de Ensino Superior.

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Curso de Formação Regulamento Técnico de Segurança
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